O Abono Salarial pago no calendário de 2026 usa como referência o trabalho e a remuneração do ano-base 2024.
Isso significa que trabalhar em 2026 não é o critério usado para definir o direito ao pagamento deste calendário.
Para 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informa como limite oficial remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024.
Quem pode ter direito ao Abono Salarial 2026?
Para o calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, é necessário atender aos critérios oficiais, entre eles:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados conforme a regra oficial a partir do primeiro vínculo com empregador contribuinte do programa;
- ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024;
- ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
- ter os dados do vínculo e das remunerações corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Atender a essa lista não substitui a identificação oficial do benefício.
Por que o limite é R$ 2.766 e não simplesmente dois salários mínimos de 2024?
A partir do calendário de 2026 passou a valer uma nova regra para atualização do limite de remuneração.
Por isso, não é correto pegar o salário mínimo de 2024 e simplesmente multiplicá-lo por dois.
O valor oficial divulgado pelo MTE para o calendário de 2026, ano-base 2024, é R$ 2.766 de remuneração média mensal.
Use esse valor como referência para este calendário.
O envio do empregador ao eSocial também importa
O direito é identificado a partir das informações enviadas pelo empregador ao eSocial.
Para o ano-base 2024, o MTE informa dois processamentos importantes:
| Processamento | Informações consideradas | Pagamento |
|---|---|---|
| 1º processamento | Dados enviados até 13/10/2025 | Calendário normal iniciado em fevereiro de 2026 |
| 2º processamento | Informações novas ou retificadas enviadas até 20/06/2026 | Processamento para pagamento em 15/10/2026 |
Segundo o manual oficial do MTE, informações enviadas após o prazo do segundo processamento passam para o calendário seguinte, conforme as regras da Resolução CODEFAT.
Por isso, quando uma pessoa acredita preencher os requisitos, mas não aparece como habilitada, também é importante verificar se o empregador enviou ou corrigiu os dados dentro do prazo aplicável.
Quanto é pago em 2026?
O valor depende da quantidade de meses trabalhados no ano-base.
O cálculo usa o salário mínimo vigente no ano do pagamento, que em 2026 é R$ 1.621.
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do Abono em 2026 |
|---|---|
| 1 | R$ 136 |
| 2 | R$ 271 |
| 3 | R$ 406 |
| 4 | R$ 541 |
| 5 | R$ 675 |
| 6 | R$ 811 |
| 7 | R$ 946 |
| 8 | R$ 1.081 |
| 9 | R$ 1.216 |
| 10 | R$ 1.351 |
| 11 | R$ 1.486 |
| 12 | R$ 1.621 |
Quando o Abono Salarial 2026 é pago?
O calendário regular é organizado pelo mês de nascimento.
| Mês de nascimento | Pagamento a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 |
| Março e Abril | 15/04/2026 |
| Maio e Junho | 15/05/2026 |
| Julho e Agosto | 15/06/2026 |
| Setembro e Outubro | 15/07/2026 |
| Novembro e Dezembro | 17/08/2026 |
Os valores do calendário de 2026 permanecem disponíveis até 30/12/2026, conforme a orientação oficial.
Como consultar?
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do Governo Federal, incluindo a Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br.
Você será direcionado ao canal oficial responsável pela consulta.
Veja como acessar a Carteira de Trabalho Digital e o que consultar.
Quem paga?
Para os trabalhadores vinculados ao PIS no setor privado, o pagamento é realizado pela CAIXA.
Para trabalhadores vinculados ao Pasep, o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.
A forma efetiva de crédito ou saque depende do canal e da situação do trabalhador.
E se os dados estiverem errados?
Se a consulta não reconhecer o direito ou mostrar informações que não correspondem ao vínculo de 2024, primeiro confira os dados apresentados no serviço oficial.
Como o processamento depende das informações enviadas pelo empregador ao eSocial, erros ou transmissões fora dos prazos podem afetar a identificação no calendário.
Não envie CPF, carteira de trabalho ou comprovantes pessoais ao Caminho Explicado.
Procure os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego quando precisar esclarecer a situação do processamento.
Fontes oficiais
- MTE — Abono Salarial
- gov.br — Receber o Abono Salarial
- Resolução CODEFAT nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025 (PDF)
- MTE — Manual de Orientação para o Empregador sobre Abono Salarial, maio de 2026 (PDF)
- MTE — Pagamento do Abono Salarial 2026
Informações verificadas em 14 de outubro de 2026.