Abono Salarial 2026: ano-base 2024, quem tem direito e como consultar

Caminho Explicado · Publicado em 15/10/2026

O Abono Salarial pago no calendário de 2026 usa como referência o trabalho e a remuneração do ano-base 2024.

Isso significa que trabalhar em 2026 não é o critério usado para definir o direito ao pagamento deste calendário.

Para 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informa como limite oficial remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024.

Quem pode ter direito ao Abono Salarial 2026?

Para o calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, é necessário atender aos critérios oficiais, entre eles:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados conforme a regra oficial a partir do primeiro vínculo com empregador contribuinte do programa;
  • ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
  • ter os dados do vínculo e das remunerações corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Atender a essa lista não substitui a identificação oficial do benefício.

Por que o limite é R$ 2.766 e não simplesmente dois salários mínimos de 2024?

A partir do calendário de 2026 passou a valer uma nova regra para atualização do limite de remuneração.

Por isso, não é correto pegar o salário mínimo de 2024 e simplesmente multiplicá-lo por dois.

O valor oficial divulgado pelo MTE para o calendário de 2026, ano-base 2024, é R$ 2.766 de remuneração média mensal.

Use esse valor como referência para este calendário.

O envio do empregador ao eSocial também importa

O direito é identificado a partir das informações enviadas pelo empregador ao eSocial.

Para o ano-base 2024, o MTE informa dois processamentos importantes:

ProcessamentoInformações consideradasPagamento
1º processamentoDados enviados até 13/10/2025Calendário normal iniciado em fevereiro de 2026
2º processamentoInformações novas ou retificadas enviadas até 20/06/2026Processamento para pagamento em 15/10/2026

Segundo o manual oficial do MTE, informações enviadas após o prazo do segundo processamento passam para o calendário seguinte, conforme as regras da Resolução CODEFAT.

Por isso, quando uma pessoa acredita preencher os requisitos, mas não aparece como habilitada, também é importante verificar se o empregador enviou ou corrigiu os dados dentro do prazo aplicável.

Quanto é pago em 2026?

O valor depende da quantidade de meses trabalhados no ano-base.

O cálculo usa o salário mínimo vigente no ano do pagamento, que em 2026 é R$ 1.621.

Meses trabalhados em 2024Valor do Abono em 2026
1R$ 136
2R$ 271
3R$ 406
4R$ 541
5R$ 675
6R$ 811
7R$ 946
8R$ 1.081
9R$ 1.216
10R$ 1.351
11R$ 1.486
12R$ 1.621

Quando o Abono Salarial 2026 é pago?

O calendário regular é organizado pelo mês de nascimento.

Mês de nascimentoPagamento a partir de
Janeiro16/02/2026
Fevereiro16/03/2026
Março e Abril15/04/2026
Maio e Junho15/05/2026
Julho e Agosto15/06/2026
Setembro e Outubro15/07/2026
Novembro e Dezembro17/08/2026

Os valores do calendário de 2026 permanecem disponíveis até 30/12/2026, conforme a orientação oficial.

Como consultar?

A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do Governo Federal, incluindo a Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br.

Você será direcionado ao canal oficial responsável pela consulta.

Veja como acessar a Carteira de Trabalho Digital e o que consultar.

Quem paga?

Para os trabalhadores vinculados ao PIS no setor privado, o pagamento é realizado pela CAIXA.

Para trabalhadores vinculados ao Pasep, o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.

A forma efetiva de crédito ou saque depende do canal e da situação do trabalhador.

E se os dados estiverem errados?

Se a consulta não reconhecer o direito ou mostrar informações que não correspondem ao vínculo de 2024, primeiro confira os dados apresentados no serviço oficial.

Como o processamento depende das informações enviadas pelo empregador ao eSocial, erros ou transmissões fora dos prazos podem afetar a identificação no calendário.

Não envie CPF, carteira de trabalho ou comprovantes pessoais ao Caminho Explicado.

Procure os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego quando precisar esclarecer a situação do processamento.