A Carteira de Trabalho Digital permite acompanhar informações da vida profissional pela internet ou pelo aplicativo oficial. Para acessar, o trabalhador usa sua conta gov.br, e o CPF funciona como identificação da carteira digital.
Ela facilita a consulta dos contratos de trabalho registrados e o acesso a outros serviços trabalhistas. Mas é importante lembrar que a carteira mostra as informações existentes nas bases oficiais: se um vínculo estiver incorreto ou ausente, apenas abrir o aplicativo não corrige o registro.
O que é possível consultar?
Na Carteira de Trabalho Digital é possível acompanhar informações como:
- dados de identificação do trabalhador;
- contratos e vínculos de trabalho registrados;
- datas e informações profissionais disponíveis nas bases oficiais;
- serviços relacionados ao trabalho, como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
A disponibilidade de cada informação depende do registro enviado aos sistemas do governo.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital
- Acesse o serviço oficial da Carteira de Trabalho Digital no gov.br ou abra o aplicativo oficial.
- Entre com seu CPF e sua conta gov.br.
- Abra a área de contratos ou o serviço que deseja consultar.
- Confira os dados antes de tomar alguma providência.
Você será direcionado ao serviço oficial do Governo Federal.
Preciso emitir uma nova carteira?
Quem possui CPF já pode ter acesso à Carteira de Trabalho Digital. Atualmente, a emissão é feita prioritariamente em formato digital, e a carteira física fica reservada a situações excepcionais.
Se você ainda possui uma Carteira de Trabalho física antiga, não descarte o documento.
Para vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019, a própria orientação oficial recomenda guardar a carteira física porque ela pode ser necessária como comprovante de períodos trabalhados.
E se um vínculo estiver errado ou não aparecer?
A forma de resolver depende da época e da origem da informação.
Em contratos mais antigos, podem existir divergências entre a antiga Carteira de Trabalho em papel e as bases que alimentam a versão digital. Algumas inconsistências podem ser corrigidas a partir das próprias bases oficiais ou exigir comprovação quando um direito previdenciário for analisado.
Para informações referentes a contratos posteriores à implantação da Carteira de Trabalho Digital e do eSocial, especialmente a partir de setembro de 2019, a orientação do MTE é informar o erro ao empregador para que ele faça a correção necessária no eSocial.
Não presuma que apagar e reinstalar o aplicativo irá corrigir um vínculo trabalhista.
Se a dúvida envolver períodos, remunerações ou contribuições registrados para fins previdenciários, também pode ser útil conferir o CNIS.
Veja como emitir o extrato CNIS no Meu INSS.
Carteira de Trabalho Digital e CNIS são a mesma coisa?
Não.
A Carteira de Trabalho Digital é voltada principalmente para a vida laboral e os contratos de trabalho.
O CNIS reúne vínculos, remunerações e contribuições utilizados pelo sistema previdenciário.
As informações podem ter relação entre si, mas os dois serviços cumprem funções diferentes.
Fontes oficiais
- MTE — Perguntas Frequentes: Carteira de Trabalho Digital
- gov.br — Obter a Carteira de Trabalho
- MTE — Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Portaria MTP nº 671/2021 (PDF)
Informações verificadas em 14 de outubro de 2026.