Tarifa Social de Energia: quem tem direito e como funciona

Caminho Explicado · Publicado em 08/10/2026

A Tarifa Social pode reduzir a conta de energia de famílias que atendem às regras do programa. A regra atual prevê desconto de 100% na tarifa sobre os primeiros 80 kWh consumidos no mês. A parte do consumo que ultrapassa esse limite não recebe esse desconto.

Mesmo quando o consumo é de até 80 kWh, a conta pode não chegar a R$ 0. Outros valores não ligados diretamente à tarifa da energia consumida, como ICMS e contribuição de iluminação pública, podem continuar aparecendo.

Quem pode se enquadrar?

A ANEEL apresenta três caminhos principais:

  • Família no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
  • Pessoa idosa a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o BPC, conforme as regras do benefício.
  • Família no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos e integrante que necessite de equipamento elétrico de uso contínuo em razão de doença ou deficiência, com a documentação médica exigida.

O terceiro caso usa renda total da família e uma condição específica de saúde; não é a mesma regra de renda por pessoa do primeiro. O desconto se destina a uma unidade consumidora residencial por família.

Por que a Tarifa Social pode não aparecer automaticamente?

A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias elegíveis quando os dados conseguem ser vinculados corretamente à unidade consumidora.

Se o desconto não aparecer, confira principalmente:

  • se o Cadastro Único está atualizado;
  • se o endereço informado no Cadastro Único ou no BPC está atualizado e corresponde à área de concessão ou permissão atendida pela distribuidora;
  • se algum integrante da família é titular do contrato de energia.

Quando a família atende aos critérios, mas o desconto não aparece na conta, a orientação da ANEEL é procurar a própria distribuidora de energia.

Confira Próximo passo
Titular da conta Veja se é um integrante da família e peça à distribuidora orientação sobre eventual alteração.
Endereço e atualização Compare com o cadastro; procure o atendimento municipal para corrigir dados desatualizados.
Itens cobrados Peça à distribuidora a explicação do consumo, desconto, tributos e demais parcelas.

Se você acredita que se enquadra

Procure a distribuidora pelos contatos presentes na própria conta. Informe a dúvida sobre a Tarifa Social e peça a relação de documentos para seu caso. Guarde o protocolo. Não é necessário enviar documentos ao Caminho Explicado.

Para a parte cadastral, veja como atualizar o Cadastro Único. O enquadramento não deve ser concluído apenas pelo valor da última conta: composição familiar, renda e dados do cadastro também importam.

Fontes oficiais

Informações verificadas em 14 de outubro de 2026. Consulte os canais oficiais para a situação da sua família.