A Tarifa Social pode reduzir a conta de energia de famílias que atendem às regras do programa. A regra atual prevê desconto de 100% na tarifa sobre os primeiros 80 kWh consumidos no mês. A parte do consumo que ultrapassa esse limite não recebe esse desconto.
Mesmo quando o consumo é de até 80 kWh, a conta pode não chegar a R$ 0. Outros valores não ligados diretamente à tarifa da energia consumida, como ICMS e contribuição de iluminação pública, podem continuar aparecendo.
Quem pode se enquadrar?
A ANEEL apresenta três caminhos principais:
- Família no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
- Pessoa idosa a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o BPC, conforme as regras do benefício.
- Família no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos e integrante que necessite de equipamento elétrico de uso contínuo em razão de doença ou deficiência, com a documentação médica exigida.
O terceiro caso usa renda total da família e uma condição específica de saúde; não é a mesma regra de renda por pessoa do primeiro. O desconto se destina a uma unidade consumidora residencial por família.
Por que a Tarifa Social pode não aparecer automaticamente?
A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias elegíveis quando os dados conseguem ser vinculados corretamente à unidade consumidora.
Se o desconto não aparecer, confira principalmente:
- se o Cadastro Único está atualizado;
- se o endereço informado no Cadastro Único ou no BPC está atualizado e corresponde à área de concessão ou permissão atendida pela distribuidora;
- se algum integrante da família é titular do contrato de energia.
Quando a família atende aos critérios, mas o desconto não aparece na conta, a orientação da ANEEL é procurar a própria distribuidora de energia.
| Confira | Próximo passo |
|---|---|
| Titular da conta | Veja se é um integrante da família e peça à distribuidora orientação sobre eventual alteração. |
| Endereço e atualização | Compare com o cadastro; procure o atendimento municipal para corrigir dados desatualizados. |
| Itens cobrados | Peça à distribuidora a explicação do consumo, desconto, tributos e demais parcelas. |
Se você acredita que se enquadra
Procure a distribuidora pelos contatos presentes na própria conta. Informe a dúvida sobre a Tarifa Social e peça a relação de documentos para seu caso. Guarde o protocolo. Não é necessário enviar documentos ao Caminho Explicado.
Para a parte cadastral, veja como atualizar o Cadastro Único. O enquadramento não deve ser concluído apenas pelo valor da última conta: composição familiar, renda e dados do cadastro também importam.
Fontes oficiais
- ANEEL: Tarifa Social de Energia Elétrica
- Lei nº 12.212: texto atualizado da Tarifa Social
- Lei nº 15.235/2025: alterações da Tarifa Social
Informações verificadas em 14 de outubro de 2026. Consulte os canais oficiais para a situação da sua família.