O Caminho Explicado é um site informativo independente. Não somos um órgão do governo e não realizamos cadastros ou concessões de benefícios.
O Salário-Maternidade é um benefício relacionado ao afastamento por situações como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
Uma mudança importante precisa ser observada: atualmente não existe carência mínima de 10 contribuições para as categorias que antes estavam sujeitas a essa exigência.
O INSS informa que a carência está isenta para todas as categorias, em cumprimento às decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e à Instrução Normativa nº 188/2025.
Então basta ter feito uma contribuição?
Não é correto resumir a regra dessa forma.
Não existe mais uma quantidade mínima de contribuições como carência, mas ainda é necessário verificar os demais requisitos, incluindo a qualidade de segurado quando aplicável e o evento que gera o benefício.
Informações antigas na internet ainda podem mencionar “10 contribuições”. Essa não é a regra de carência atualmente aplicada pelo INSS.
Em quais situações existe Salário-Maternidade?
Entre os eventos previstos estão:
- parto;
- natimorto;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto espontâneo ou outra hipótese não criminosa prevista em lei.
Quanto tempo dura?
Em regra:
- parto: 120 dias;
- adoção ou guarda para adoção: 120 dias;
- natimorto: 120 dias;
- aborto não criminoso: 14 dias, conforme as regras médicas e legais aplicáveis.
Existem situações específicas, como internação da mãe ou do bebê decorrente de complicações relacionadas ao parto, que podem afetar a contagem conforme a regra atual.
Onde pedir?
Isso depende do tipo de segurado e do evento.
Empregada de empresa
No caso comum de parto de empregada vinculada a empresa, a solicitação e o pagamento seguem o fluxo pela empresa.
Demais situações atendidas pelo INSS
Contribuintes individuais, pessoas desempregadas que ainda mantêm qualidade de segurado, empregadas domésticas e outras categorias previstas utilizam os canais do INSS conforme a situação.
Adoção e guarda para fins de adoção seguem o canal oficial indicado pelo INSS.
Até quando posso pedir?
O serviço oficial informa prazo máximo de até cinco anos após o fato que deu origem ao benefício.
Isso não significa que seja recomendável esperar.
Faça o pedido pelo canal adequado quando estiver com a documentação necessária.
Quais documentos podem ser necessários?
Isso depende do evento.
Podem entrar, por exemplo:
- certidão de nascimento;
- certidão de natimorto;
- atestado médico em situações específicas;
- termo de guarda;
- nova certidão após adoção;
- documentos que comprovem vínculo ou qualidade de segurado quando necessários.
Não envie esses documentos ao Caminho Explicado.
Como acompanhar?
Use Meu INSS para os pedidos feitos ao INSS.
Fontes oficiais
- INSS — Salário-Maternidade
- INSS — Salário-maternidade: proteção previdenciária no momento da chegada de mais uma vida
- INSS — Implementação normativa vigente
Informações verificadas em 15 de outubro de 2026.