Salário-Maternidade Urbano: quem pode pedir e como solicitar

Caminho Explicado · Publicado em 15/10/2026

O Caminho Explicado é um site informativo independente. Não somos um órgão do governo e não realizamos cadastros ou concessões de benefícios.

O Salário-Maternidade é um benefício relacionado ao afastamento por situações como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

Uma mudança importante precisa ser observada: atualmente não existe carência mínima de 10 contribuições para as categorias que antes estavam sujeitas a essa exigência.

O INSS informa que a carência está isenta para todas as categorias, em cumprimento às decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e à Instrução Normativa nº 188/2025.

Então basta ter feito uma contribuição?

Não é correto resumir a regra dessa forma.

Não existe mais uma quantidade mínima de contribuições como carência, mas ainda é necessário verificar os demais requisitos, incluindo a qualidade de segurado quando aplicável e o evento que gera o benefício.

Informações antigas na internet ainda podem mencionar “10 contribuições”. Essa não é a regra de carência atualmente aplicada pelo INSS.

Em quais situações existe Salário-Maternidade?

Entre os eventos previstos estão:

  • parto;
  • natimorto;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • aborto espontâneo ou outra hipótese não criminosa prevista em lei.

Quanto tempo dura?

Em regra:

  • parto: 120 dias;
  • adoção ou guarda para adoção: 120 dias;
  • natimorto: 120 dias;
  • aborto não criminoso: 14 dias, conforme as regras médicas e legais aplicáveis.

Existem situações específicas, como internação da mãe ou do bebê decorrente de complicações relacionadas ao parto, que podem afetar a contagem conforme a regra atual.

Onde pedir?

Isso depende do tipo de segurado e do evento.

Empregada de empresa

No caso comum de parto de empregada vinculada a empresa, a solicitação e o pagamento seguem o fluxo pela empresa.

Demais situações atendidas pelo INSS

Contribuintes individuais, pessoas desempregadas que ainda mantêm qualidade de segurado, empregadas domésticas e outras categorias previstas utilizam os canais do INSS conforme a situação.

Adoção e guarda para fins de adoção seguem o canal oficial indicado pelo INSS.

Até quando posso pedir?

O serviço oficial informa prazo máximo de até cinco anos após o fato que deu origem ao benefício.

Isso não significa que seja recomendável esperar.

Faça o pedido pelo canal adequado quando estiver com a documentação necessária.

Quais documentos podem ser necessários?

Isso depende do evento.

Podem entrar, por exemplo:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de natimorto;
  • atestado médico em situações específicas;
  • termo de guarda;
  • nova certidão após adoção;
  • documentos que comprovem vínculo ou qualidade de segurado quando necessários.

Não envie esses documentos ao Caminho Explicado.

Como acompanhar?

Use Meu INSS para os pedidos feitos ao INSS.