Mudou de casa, começou um trabalho ou alguém passou a fazer parte da família? Essas mudanças precisam aparecer no Cadastro Único. Não espere completar dois anos para informar uma situação que já mudou.
Os 24 meses são o prazo máximo para a atualização periódica, mesmo quando os dados continuam iguais. Uma convocação de revisão ou averiguação pode trazer uma orientação e um prazo próprios, que também precisam ser observados.
Que mudanças devem ser informadas?
| O que mudou | O que conferir no atendimento |
|---|---|
| Moradia | Endereço atual e características da residência. |
| Trabalho ou renda | Quem passou a trabalhar, deixou o trabalho ou teve mudança nos rendimentos. |
| Integrantes | Nascimento, falecimento ou pessoa que entrou ou saiu da família. |
| Escola e outras informações | Dados escolares e demais informações que deixaram de refletir a realidade. |
Como organizar a atualização
- Consulte a situação e a data da última atualização no serviço oficial do Cadastro Único.
- Localize o atendimento municipal e confirme se precisa agendar. Nem todo CRAS oferece o mesmo serviço ou horário.
- Separe os CPFs da família, a identificação de quem prestará as informações e o comprovante de endereço ou a orientação para declarar a residência.
- Na entrevista, explique o que mudou. Confira nomes, integrantes e endereço antes de encerrar o atendimento.
Consultar dados pelo aplicativo não equivale a concluir uma atualização cadastral. Siga a orientação do posto sobre a entrevista. Para famílias de uma pessoa, a entrevista domiciliar pode ser necessária, conforme a situação e as exceções previstas nas regras atuais.
Quais documentos levar?
Para o Responsável Familiar, a documentação padrão atual é:
- CPF;
- documento oficial de identificação com foto;
- comprovante de residência ou, se não houver, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.
Para os demais integrantes, o CPF é a identificação principal e obrigatória para um cadastro plenamente regular no sistema atual.
A falta de CPF não significa que a pessoa esteja proibida de receber atendimento. Esses casos podem ter tratamento diferenciado ou ficar com pendência de CPF; peça ao posto a orientação para regularizar a situação.
Recebeu uma mensagem de revisão?
Identifique o motivo e o prazo indicados no canal oficial. “Atualização periódica” e “averiguação de informações” não são a mesma situação: na segunda, pode existir uma divergência específica a esclarecer.
Guarde o comprovante ou protocolo fornecido. Não presuma que uma atualização altera imediatamente o resultado de todos os programas. Se o benefício já estiver bloqueado, pergunte ao atendimento qual é a providência específica daquele programa. O guia para cadastro desatualizado ajuda a separar essas etapas.
Fontes oficiais
- MDS: Cadastro Único
- MDS: documentos para o Cadastro Único (orientação de 2026)
- gov.br: consultar dados do Cadastro Único
Informações verificadas em 14 de outubro de 2026. Consulte os canais oficiais para a situação da sua família.